Arilssen Gabriel, Advogado

Arilssen Gabriel

Porto Velho (RO)

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Arilssen Gabriel, Advogado
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Comentário · há 7 anos
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Arilssen Gabriel, Advogado
Arilssen Gabriel
Comentário · há 10 anos
Bom dia , O VENDEDOR deverá comunicar ao DETRAN a venda do seu veículo.
É necessário, para que isso aconteça, que o CRV (Certificado de Registro de Veículo) seja totalmente preenchido, inclusive com o nome do novo proprietário. O interesse de quem vendeu é informar a venda dentro do prazo determinado, para se eximir de responsabilidade mútua, (ou seja, ao lado do comprador), pelas penalidades impostas e suas reincidências, a partir da data da venda.
Os documentos exigidos para essa comunicação podem ser acessados neste link, que também oferece, para impressão, o formulário que, preenchido corretamente, formalizará o procedimento.
Para os CRVs (Certificado de Registro de Veículos) emitidos a partir de 30 de julho de 2009, identificados pela letra C no verso, é necessário os reconhecimentos de firma por autenticidade, tanto do VENDEDOR quanto do COMPRADOR.
A comunicação da venda poderá ser feita pelo VENDEDOR, sem agendamento, em qualquer um dos postos de vistoria do DETRAN e apenas nas unidades do Rio Poupa Tempo Zona Oeste e Rio Poupa Tempo Baixada Fluminense (os endereços você pode verificar aqui).
O COMPRADOR, por sua vez, tem o prazo de 30 dias, a partir do preenchimento do CRV (Certificado de Registro de Veículo), para agendar o procedimento de transferência de propriedade do veículo com o DETRAN.
O processo é simples, mas fundamental para que você não tenha nenhum transtorno. Como se sabe, vender o carro e não transferir corretamente a documentação pode dar muita dor de cabeça, como multas e pontos, na CNH, produzidos pelo comprador.
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